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Institucional

Regulamento Promoção Aniversário

02/05/2017

Samambaia, Distrito Federal, 02 de maio de 2017.

Regulamento Promoção de Aniversário 18 Anos Superbom Supermercado

1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A "Promoção de Aniversário 18 Anos", doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início as 7h30m (horário de Brasília) do dia 02 de maio de 2017 e término às 20h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2017, e será executada em todas as lojas dos Supermercados Superbom na região do DF.
1.2 A PROMOÇÃO terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas LOJAS e no SITE superbomsupermercado.com.br

2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL

2.1 Os consumidores pessoas físicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados, em valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), em uma das LOJAS, no período de 02/05/2017 a 31/05/2017, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2 Durante o período de participação, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, em quaisquer das LOJAS terão direito a um cupom, para participar do sorteio dos prêmios descritos neste Regulamento.
2.2.1 Os serviços comercializados dentro das “LOJAS”, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 100,00 (cem reais) necessários para o recebimento do cupom.
2.3 Fica previamente determinado que o valor do frete para entrega das compras realizadas pela LOJA não entra no somatório da compra para efeitos desta promoção.
2.3.1 Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), necessário para a participação.
2.3.2 Se o valor do único cupom for igual ou acima de R$ 200,00 (duzentos reais), terá direito a dois cupons; se for acima de R$ 300,00 (trezentos reais), terá direito a três cupons; e assim sucessivamente para os valores múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), necessários para a participação.
2.4 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.
2.5 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário, terceiros e prestadores de serviços da bandeira Superbom.
2.5.1 O cumprimento do subitem 2.5 é de responsabilidade da empresa aderente Comercial de Alimentos Superbom LTDA., a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e um novo sorteio será realizado.

3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras em uma unidade do Superbom Supermercado, o participante adquiri 01 (um) cupom que deverá ter todos os seus campos preenchidos e depositado em uma das urnas disponíveis nas unidades.
3.1.1 – Serão considerados contemplados os cupons sorteados no dia 10/06/2017 às 17h.
3.2 Fica certo e determinado que serão aceitos pela Empresa Promotora os cupons recebidos das 7h30 de 02/05/2017 (horário de Brasília) até às 20h do dia 31/05/2017 (horário de Brasília).

4. DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

4.1 Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios desta PROMOÇÃO pelos resultados do sorteio a ser realizado às 17h, no dia 10 de junho de 2017, simultaneamente, em cada uma das nove lojas do Superbom Supermercado localizadas, respectivamente, no Riacho Fundo I, CLN 3, Bloco A, Lotes 3/4/5; no Riacho Fundo II, SHRF II, QC 03, Conj. 02, Lotes 1 e 2; em Samambaia, QS 106, Conjunto 06, Lote 01; em Samambaia, QS 314, Conjunto 07, Loja 01; em Samambaia, QS 604, Conjunto A, Loja 01; em São Sebastião, Rua da Gameleira, Lotes 571/581; em Taguatinga, EQNL 13/15, Bloco A, Loja 01; QNJ 11, Lotes 01, 03 e 05, Loja 01; e em Vicente Pires SHVP, Rua 4-A, Lotes 19/21.

4.2 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.2 o primeiro cupom sorteado que atenda a todos os critérios deste regulamento. Se o primeiro cupom estiver em desacordo com os critérios deste regulamento será feito, na mesma hora, um novo sorteio.

4.3 Caso o sorteio deixe de ser realizado na data prevista, o mesmo será reagendado em até 2 (dois) dias úteis.

4.4 Para título de sorteio, será válido apenas um CPF por sorteio. Ou seja, uma única pessoa só terá direito a um único prêmio.

5. PRÊMIOS

5.1 Os nove PARTICIPANTES contemplados, identificados pelo sorteio efetuado em cada uma das lojas, receberão o prêmio de:

5.2 – Um vale-compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será convertido em qualquer produto existente nas lojas do Superbom.

5.2.1 – O vale-compras poderá ser utilizado em qualquer uma das nove unidades do Superbom Supermercados.

5.2.2 – Os vencedores da promoção terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirar e usufruir do prêmio.

5.2.3 – O vale-compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) precisa ser utilizado em uma única vez. O crédito será compensado no caixa do supermercado na hora em que ganhador passar os produtos que escolheu dentro da loja da sua preferência.

5.2.3 –  Caso o ganhador prefira, será permitida a transferência do vale-compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para parentes ou amigo, porém ele terá que informar o nome, RG e CPF da pessoa que irá receber o vale-compras bem como assinar um termo de transferência do prêmio.

5.4 As sugestões de uso dos prêmios, descritas acima, não são vinculantes para as Empresas Promotoras, nem alteram a forma de premiação prevista no presente Regulamento. O PARTICIPANTE ganhador poderá usufruir dos prêmios da forma que melhor entender, ressalvados os limites estabelecidos neste Regulamento, sendo as opções meramente exemplificativas.

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1 Tendo em vista a natureza dos prêmios, eles serão expostos através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes, nas redes sociais e no site da PROMOÇÃO.

7. DIREITO DE USO DE IMAGEM

7.1 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 6 (seis) meses da data do sorteio, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição de frequência, sem que isso implique às Empresas Promotoras qualquer tipo de ônus.
7.1.1 Na hipótese do contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, a cessão acima citada deverá ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado.
7.1.2 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer remuneração ou compensação.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 A Comercial de Alimentos Superbom LTDA. entregará o prêmio aos contemplados em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, em loja de escolha do contemplado. Para que a premiação seja entregue, o ganhador deverá apresentar e fornecer cópias autenticadas de seu CPF e RG e a entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios e consequente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo.
8.2 – Todos os prêmios são pessoais, não se responsabilizando as Empresas Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
8.3 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.4 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

9. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apuração.
9.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Comercial de Alimentos Superbom no prazo de até 10 (dez) dias após o prazo de prescrição.

10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

10.1 PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes e no site superbomsupermercado.com.br.
10.2 Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site superbomsupermercado.com.br  e na pagina de Facebook da empresa, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana.
10.3. O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas participantes e no site superbomsupermercado.com.br

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.2 PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Empresa Promotora não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
10.3 Ficam, desde já, eleito o Fórum da cidade de Samambaia para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.