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Regulamento Aniversário 25 anos Superbom

26/04/2024

Aniversário 25 anos Superbom!


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO denominada “Promoção Aniversário 25 anos – Rede Superbom - Concorra a 25 vale compras de R$ 500.”

Trata-se de Promoção na modalidade assemelhada a sorteio, denominada “Promoção Aniversário 25 anos – Rede Superbom - Concorra a 25 vale compras de R$ 500.”.”, realizada pelo Superbom Supermercado, Comercial de Alimentos Superbom LTDA., mandatária desta promoção, localizada QS 314 Conjunto 07 Lote 01 – Samambaia Sul - DF, Brasília/DF, CEP 72308-517, CNPJ 08.616.988/0001-20, com abrangência restrita ao Distrito Federal, sendo livre participação de todos os clientes, exceto funcionários e prestadores de serviços das lojas participantes, das empresas Instabuy Serviços de Tecnologia e Superbom Supermercados, assim como de pessoas jurídicas.

1. Prazo de execução: 32 (trinta e dois) dias, de 29/04/2024 a 31/05/2024.

2. Período de participação: das 7:30h do dia 29/04/2024 as 22h do dia 31/05/2024, conforme horário de funcionamento das lojas participantes.

3. Rol de Lojas Aderentes: todas as lojas da rede SUPERBOM, conforme listagem em anexo

4. Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada em todo o território nacional que efetuar compras na mesma loja, dentre as lojas participantes, no período de 7h30 de 29/04/2024 até 22h do dia 31/05/2024, de acordo com o horário de funcionamento das lojas participantes, exceto funcionários e prestadores de serviços das lojas participantes, Instabuy Serviços de Tecnologia, Superbom Supermercados

5. Como Participar.

5.1. Os clientes que efetuarem compras na mesma loja, dentre as lojas participantes, durante o período da promoção (das 7:30h do dia 29/04/2024 a as 22h do dia 31/05/2024, horário de Brasília), cujo somatório comprovável por meio de notas ou cupons fiscais correspondentes alcance o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), terá direito a 01 (um) cupom eletrônico para participação do sorteio desta ação promocional.

5.2. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio”, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de cupons eletrônicos, sendo a mandatária, Instabuy Serviços de Tecnologia LTDA (aderente) eximidos de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.

5.3. Na sequência, tendo em posse as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras, submete à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, ou do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, para identificação, validação e registro das suas compras, conforme regras expostas neste regulamento. A partir desta ação, o cliente receberá, no aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio” instalado no seu celular, cupom eletrônico para participação nos sorteios, a ocorrerem em 03/06/2024, em horário próximo das 19h00

5.4. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas participantes da promoção. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção dos cupons. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio”.

5.5. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

5.6. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

5.7. Após a leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal, ou código de barras, no caso de nota fiscal eletrônica, pelo aplicativo de celular “Superbom Delivery, no botão Sorteio”, para troca por cupom eletrônico, não será mais possível reutilizar estes documentos de comprovação de compra, pois eles já estarão registrados no sistema.

5.8. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra, na mesma loja, dentre as participantes, a fim de totalizar os R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será reaproveitado para futuras trocas de cupom, desde que obedecido o período de participação das 7h30 do dia 29/04/2024 às 22h do dia 31/05/2024 e compras efetuadas na mesma loja, dentre as participantes. Uma transação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) valem 02 (dois) cupons; entretanto, uma transação de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão armazenados no sistema, no CPF do cliente, tendo validade para as próximas trocas de cupom, dentro do período de participação de 7h30 de 29/04/2024 até 22h do dia 31/05/2024 (horário de Brasília), desde que efetuada dentro da mesmo loja, dentre as participantes.

5.9. Em caso de dúvidas, haverá atendimento ao cliente, pelo Superbom Delivery, no botão Sorteio, por meio do telefone (61) 3358-9988, pelo e-mail [email protected] e no balcão de atendimento ao cliente nas lojas participantes.

5.11. O registro e troca de notas fiscais e cupons fiscais por cupom eletrônicos de participação no sorteio será realizado exclusivamente de forma virtual, pelo aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio”, não havendo troca de notas nas lojas participantes. Caso o cliente esteja com cupom fiscal ou nota fiscal sem QR Code ou código de barras, deverá entrar em contato nos canais de atendimento online, telefone (61) 3358-9988 e pelo e-mail [email protected] para resolução.

5.12. O crédito remanescente de saldo de nota fiscal não poderá ser repassado a outro cliente.

5.13. O cadastro do cliente realizado será utilizado em outras ações promovidas pelas lojas participantes.

5.14. Para participar da promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais deverão estar em perfeito estado de conservação, ou seja, sem rasuras, emendas, amassados ou ilegíveis. Notas com CPF de terceiros serão desconsideradas, tratadas automaticamente pelo aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio”.

6. Da Desclassificação.

6.1. Não serão admitidos:

(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do cupom eletrônico;

(b) Utilizar nota fiscal eletrônica emitida em nome de pessoa jurídica;

(c) Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas;

(d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período das 7:30h do dia 29/04/2024 as 22h do dia 31/05/2024, observando-se o horário de encerramento para troca, até 22h (horário de Brasília);

(e) Comprovantes de venda de transações que não sejam das lojas participantes;

(f) Reimpressão de comprovantes de venda, ou com quaisquer irregularidades, como alterações ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;

(g) Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;

(h) Comprovantes de venda rasurados;

(i) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em bancos, casa Lotérica, recarga para celular ou qualquer outro que possa ser prestado dentro das lojas participantes, que fira o disposto no Art. 9º do Decreto 70.951/72;

(j) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal;

(l) Notas danificadas;

(m) Criação de cadastro em nome de terceiros ou repasse de créditos para terceiros; e

(n) não será permitido coletar nota fiscal de terceiros, soltas nos caixas, nos lixos etc., no interior das lojas participantes, para participar da promoção. Cada participante poderá participar com as notas provenientes de produtos por ele adquiridos.

6.2. A mandatária e as lojas participantes podem, a seu exclusivo critério, auditar e solicitar validação de qualquer nota / cupom fiscal lido durante a campanha, assim como de qualquer outro ato que remeta a indício de fraude ou má-fé na participação da campanha. Constatado qualquer ato lesivo a execução da campanha, ou a seus demais participantes, as trocas de notas do cliente serão invalidadas e seu cadastro pode ser suspenso.

7. Da Especificação do Prêmio.

7.1. Serão sorteados 25 (vinte e cinco) vales-compra, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a ser utilizado em até 2 meses seguintes, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), havendo 25 (vinte e cinco) contemplados.

7.2. Os prêmios serão entregues, sem qualquer ônus ao contemplado, nas lojas participantes.

8. Distribuição dos Cupons Eletrônicos Numerados.

8.1. Séries e numeração dos cupons: Serão emitidas 10 (dez) séries. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999, um total de 1.000.000 (um milhão) de elementos sorteáveis, por loja participante SUPERBOM.

8.2. Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que os mesmos sejam resgatados igualmente.

8.3. Definição da numeração e série do elemento sorteável: No comprovante de participação, disponível no(s) aplicativo(s) Superbom Delivery, constarão 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do sorteável, conforme exemplo abaixo.

155999 = 1 (série participante); 55999 (número do elemento sorteável).

9. Forma de apuração: A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas.

A primeira tendo como objetivo identificar a série válida para participar no sorteio e, a segunda etapa, de onde será possível visualizar os elementos sorteáveis contemplados.

1ª etapa: A definição da série participante se dará a partir do último algarismo do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

Exemplo:

1º prêmio: 57.643

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Série válida para participar do sorteio = 3

B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados

O elemento sorteável contemplado (prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as dezenas simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).

Exemplo:

1º prêmio: 5 7.6 4 3

2º prêmio: 4 2.7 6 2

3º prêmio: 2 0.2 1 1

4º prêmio: 5 9.8 9 6

5º prêmio: 1 3.7 2 5

Série válida para o sorteio: 3

Elementos contemplados da série 3: 46.192

Para definição dos 25 contemplados, será utilizado o método descrito acima. Serão ganhadores dos prêmios os detentores do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável e que atenda aos demais critérios de participação.

9.1. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

9.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

9.3. A apuração dos sorteios ocorrerão em horário próximo às 19h00, do dia 03/06/2024

9.4. Caso a não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a uma subsequente, havendo comunicação a todos os clientes por meio do aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio” ou nas redes sociais do SUPERBOM (Instagram/Facebook).

9.5. Serão distribuídos 25 (vinte e cinco) prêmios para 25 (vinte e cinco) ganhadores.

10. Forma de Divulgação desta ação Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de folheto de ofertas impresso, internet, aplicativo para celular e/ou outros meios de comunicação.

11. Divulgação da Imagem dos Participantes: Os participantes concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção comercial, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da entrega dos prêmios.

11.1. Do consentimento do titular para o tratamento de dados:

11.1.1. O Participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone, nome, CPF, data de nascimento e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, bem como para atender a finalidade de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, respeitados os princípios presentes na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e normas relacionadas, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste Regulamento.

11.1.2. O processamento dos dados pessoais do consumidor será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, somente dentro dos limites necessários para a execução das finalidades descritas no presente Regulamento, sendo que, a qualquer momento, o consumidor poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais através da Política de Privacidade no app “Superbom Delivery, no botão Sorteio” ou via e-mail [email protected].

11.1.3. Os participantes poderão solicitar a retificação, eliminação, limitação do tratamento, portabilidade dos dados; ou também exclusão definitiva de seus dados, por meio do e-mail [email protected] ficando cientes de que a revogação do consentimento será interpretada como desistência do Participante e implicará na desclassificação dele da Ação. Ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Contato [email protected] e informações sobre direitos.

11.14. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à ACISJC a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, das 10h00 do dia 03/08/2022 a 05/10/2022, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, ou prazo maior quando para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção à fraude.

12. Considerações Gerais.

12.1. É proibida a conversão do produto ofertado nesta promoção em dinheiro.

12.2. Caso o contemplado resida em território nacional e não esteja em Brasília/DF, a mandatária não se responsabilizará pelas despesas do contemplado para vinda ao local de entrega do prêmio, devendo estas expensas ocorrerem sob responsabilidade do sorteado.

12.3. Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação oficial comprobatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias desses documentos, devendo assinar um recibo de entrega do prêmio. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

12.4. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

12.5. A responsabilidade da promoção em relação ao consumidor participante cessará com a entrega dos produtos.

12.6. Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Brasília/DF para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

12.7. Os produtos a serem distribuídos destinam-se aos participantes da promoção, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

12.8. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13ºGL, fumo e seus derivados.

12.9. Os participantes poderão esclarecer quaisquer dúvidas em relação à promoção consultando o regulamento completo desta promoção no aplicativo “Superbom Delivery, no botão Sorteio”, e nos balcões de atendimento ao cliente das lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, além de autorizar o uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento.

12.10. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

Lista de Lojas Aderentes

Nome Fantasia Razão Social CNPJ Endereço

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0001-20 QS 314 Conjunto 07 Lote 01 – Samambaia - DF

CEP: 72308-517

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0002-00 EQNL 13/15 Bloco A Loja 01 – Taguatinga - DF

CEP: 72151-511

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0003-91 QS 604 Conjunto A Loja 01 – Samambaia - DF

CEP: 72322-520

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0004-72 QNJ 11, Lotes 01,03 e 05, Loja 01 - Taguatinga - DF

CEP: 72140-110

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0005-53 Rua da Gameleira, Lotes 571/581/591/1000/1100 São Sebastião - DF

CEP: 71691-085

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0006-34 SHRF II QC 03 conj 02 lotes 01 e 02 Riacho Fundo II - DF

CEP: 71.882-102

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0007-15 Rua das Carnaúbas QD 301 Lote 02, Ed. Carnaúbas Loja 01 - Águas Claras - DF

CEP: 71.904-540

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988.0008-04 CLN 03-A Lotes 3 /4 /5 - Riacho Fundo I - DF

CEP: 71805-511

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0009-87 SHVP, Chácara 01, Rua 04 A, Área Especial 01, Lotes 19/21 – Vicente Pires - DF

CEP: 72006-247

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0010-10 QS 106 Conjunto 06 Lote 01 - Samambaia – DF

CEP: 72302-516

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0012-82 QD CL 202 Lote I – Santa Maria - DF

CEP: 72.542-220

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0013-63 QI 08 Bloco A Loja 04/10 – Guará - DF

CEP: 71010-615

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0014-44 QS 409 Conjunto D Lotes 03/04 – Samambaia – DF

CEP: 72.321-534

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0015-25 RUA 3 CHACARA 94 LOTES 4 A 9B LOJA 8 A 14 – Vicente Pires - DF

CEP: 72005-825

SUPERBOM SUPERMERCADO Comercial de Alimentos Superbom LTDA.

08.616.988/0016-06 QS 305 CONJUNTO 8 LOTES 01/02 – Samambaia - DF

CEP: 72305-518